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Prazo para estados adotarem a Placa Mercosul é 31 de janeiro de 2020

Placa Mercosul será obrigatória a partir de 31 de Janeiro de 2020 para o primeiro emplacamento. A troca será exigida para veículos em circulação em caso de mudança de cidade ou estado.

A Resolução 780/2019 que regulamenta a Placa Mercosul entrou em vigor hoje (27/8) e altera algumas regras para a adoção do novo padrão de identificação automotivo. Os estados que ainda não usam a nova placa deverão passar a adotar a partir do dia 31 de janeiro de 2020.

Quem deve usar?

Para o primeiro emplacamento, a Placa Mercosul já é obrigatória nos estados que já usam o novo padrão e será obrigatório nos demais a partir de 31 de janeiro de 2020.

Quem deve trocar?

A troca da placa antiga para o novo padrão também será obrigatória em caso de mudança de categoria do veículo, furto, extravio, roubo ou dano da referida placa.
O proprietário que estiver fazendo a transferência de município ou estado também será obrigado a trocar a antiga identificação para a Placa Mercosul.

Placa nova prevalece

Se um automóvel já estiver usando a Placa Mercosul e for transferido para um estado que ainda não use o novo padrão, não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior. A Placa Mercosul prevalecerá.

Os automóveis em circulação que estejam emplacados com o padrão estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, e suas alterações, poderão circular até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas.

Ele poderá optar pela troca voluntariamente em qualquer tempo.

Como é a nova placa

A nova placa é alfa-numérica com sete dígitos, sendo os três primeiros dígitos em letras, o quarto numérico, quinto em letra e os três números.

Em veículos com antiga placa, as letras iniciais serão mantidas como a original e somente o segundo dígito numérico será substituído por uma letra. A resolução também determina que a antiga placa deverá constar no campo “placa anterior” do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

Fonte: autossegredos.com.br