Depois de uma longa novela, a Placa Mercosul começará a vigorar em todo o Brasil a partir do dia 1° de fevereiro de 2020. O novo padrão será obrigatório para veículos zero quilômetro que forem emplacadas a partir do dia 1°. Para os veículos já emplacados, as regras são diferentes, confira.
Quando devo trocar?
No caso de carros, motos de demais veículos emplacados com a antiga chapa, a troca para o novo padrão será obrigatória em caso de mudança de categoria do veículo, furto, extravio, roubo ou dano da referida placa.
A troca para a Placa Mercosul também será obrigatória caso o proprietário estiver fazendo a transferência de município ou estado.
E quem já tem a placa nova?
Para quem comprou um automóvel com a Placa Mercosul e for efetuar a transferência antes do dia 1° de fevereiro para um estado que ainda não adotou o novo padrão, a Placa Mercosul prevalece.
Antiga valerá até o fim
Agora, se você não se enquadra em nenhuma das situações acima, fique tranquilo, não há nada a ser feito. Os automóveis em circulação que estejam emplacados com o padrão estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, e suas alterações, poderão circular até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas. A troca será voluntária e só quando o proprietário quiser.
Como é a nova placa
A nova placa é alfanumérica com sete dígitos, sendo os três primeiros dígitos em letras, o quarto numérico, quinto em letra e os três números.
Em veículos com antiga placa, as letras iniciais serão mantidas como a original e somente o segundo dígito numérico será substituído por uma letra. A resolução também determina que a antiga placa deverá constar no campo “placa anterior” do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Fonte: autossegredos.com.br